Presidente Vargas: vereador denuncia uso de trator da prefeitura em sítio da prefeita

Vídeo feito por George Barros mostra uma pá carregadeira limpando uma área em um lote pertencente a Fabiana Mendes.

Uma máquina que presta serviços à Prefeitura de Presidente Vargas (MA) foi flagrada, de maneira irregular, realizando a limpeza de um lote que pertence à prefeita Fabiana Mendes (PSB), na comunidade Vila Isabel, localizada às margens da MA-020, estrada que liga o município ao Povoado Leite, em  Itapecuru-Mirim. O episódio que pode configurar crime de improbidade administrativa foi flagrado pelo vereador George Barros (PL) nesta segunda-feira, 21.

As imagens mostram uma pá carregadeira dentro da propriedade privada, limpando a área atribuída à chefe do executivo municipal. O vídeo mostra ainda o trabalho sendo monitorado por um homem que o parlamentar identificou como José de Jesus Rodrigues Araújo, que seria secretário de Obras, Transportes e Urbanismo.

Conforme apurado pelo blog de Isaías Rocha, no dia 13 do mês passado, a prefeitura presvarguense firmou um contrato com a empresa RR Empreendimentos e Serviços Ltda, localizada em Vargem Grande, para serviços de manutenção da limpeza pública de ruas e avenidas, no valor de R$ 759.128,76. Eis a íntegra – (6 MB)

O serviço de roçagem e capina é previsto na proposta contratual entre os trabalhos que deveriam ser executados pela prestadora de serviço ao município. No entanto, só pode ser feito em vias ou locais públicos, o que não corresponde ao que foi flagrado pelo vereador.

 

O que diz a legislação?

Como autoridade máxima na estrutura administrativa do Executivo municipal, Fabiana Mendes tem o dever de cumprir atribuições previstas no conjunto de leis e princípios que visam garantir a legalidade, eficiência e transparência de suas ações.

Em razão da própria condição que sustenta à frente da municipalidade, a prefeita deve orientar sua conduta pela ética e pela moral, tanto social como administrativa, zelando pela regular e eficaz prestação pública dos serviços, esquivando-se de quaisquer desvios de conduta.

artigo 9inciso IV, da Lei 8.429/92 estabelece que é “considerado ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito obter qualquer vantagem patrimonial indevida em decorrência do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas no art. 1° da legislação, notadamente”:

(…)

“IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”.

Logo, a interpretação dessa norma jurídica sugere que a utilização de máquinas e equipamentos públicos, bem como o trabalho de servidores públicos, para proveito pessoal, caracteriza um ato de improbidade administrativa.

FONTE/ISAIAS ROCHA

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